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Artigo 2º do Decreto nº 9.314 de 20 de Março de 2018

Altera o Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no dia 21 de março de 2018.