Decreto nº 9.314 de 20 de Março de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor no dia 21 de março de 2018.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2018 - Edição extra