Artigo 1º do Decreto nº 93.139 de 20 de Agosto de 1986
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 396.984.782,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 396.984.782,00 (trezentos e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e setecentos e oitenta e dois cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.