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    3. Decreto 93.139 de 20 de Agosto de 1986

    Coração para favoritarDecreto 93.139 de 20 de Agosto de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei n º 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

    Brasília, em 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 396.984.782,00 (trezentos e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e setecentos e oitenta e dois cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

    Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986