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Artigo 2º do Decreto nº 93.135 de 19 de Agosto de 1986

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 630.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.135 /1986