Artigo 2º do Decreto nº 93.135 de 19 de Agosto de 1986
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 630.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.