Decreto nº 93.135 de 19 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 630.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.8.1986