Artigo 3º do Decreto nº 93.117 de 14 de Agosto de 1986
Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de anteprojeto de lei para disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.