Artigo 2º do Decreto nº 93.117 de 14 de Agosto de 1986
Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de anteprojeto de lei para disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As medidas necessárias à composição do Grupo de Trabalho serão regulamentadas através de Portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.