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Artigo 2º do Decreto nº 93.117 de 14 de Agosto de 1986

Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de anteprojeto de lei para disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.

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Art. 2º

As medidas necessárias à composição do Grupo de Trabalho serão regulamentadas através de Portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.