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Artigo 1º do Decreto nº 93.117 de 14 de Agosto de 1986

Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de anteprojeto de lei para disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.

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Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, anteprojeto de lei consubstanciando as alterações necessárias ao disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.