JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.112 de 13 de Agosto de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial do Centro de Educação Técnica da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, vinculado à Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 93.112 /1986