Artigo 1º do Decreto nº 93.112 de 13 de Agosto de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial do Centro de Educação Técnica da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, vinculado à Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.