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Decreto nº 93.112 de 13 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial do Centro de Educação Técnica da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.006654/86-96 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, vinculado à Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.8.1986