Artigo 2º do Decreto nº 93.111 de 13 de Agosto de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Educação do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.