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Artigo 1º do Decreto nº 93.111 de 13 de Agosto de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Educação do Pará.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Magistério para as Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e Educação Especial - Deficiência Mental, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Educação do Pará, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 93.111 /1986