Artigo 1º do Decreto nº 93.111 de 13 de Agosto de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Educação do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Magistério para as Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e Educação Especial - Deficiência Mental, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Educação do Pará, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.