Artigo 1º do Decreto nº 93.108 de 12 de Agosto de 1986
Dispõe sobre aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convalidado, para todos os fins e efeitos, o aumento do capital social da INDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA S.A., subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., realizado por deliberação na Assembléia Geral Ordinária de 28 de abril de 1983, com a capitalização do lucro líquido do exercício de 1982, no montante de Cr$ 124.020.622,92.