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Decreto nº 93.108 de 12 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica convalidado, para todos os fins e efeitos, o aumento do capital social da INDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA S.A., subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., realizado por deliberação na Assembléia Geral Ordinária de 28 de abril de 1983, com a capitalização do lucro líquido do exercício de 1982, no montante de Cr$ 124.020.622,92.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.8.1986

Decreto nº 93.108 de 12 de Agosto de 1986