Decreto nº 93.108 de 12 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica convalidado, para todos os fins e efeitos, o aumento do capital social da INDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA S.A., subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., realizado por deliberação na Assembléia Geral Ordinária de 28 de abril de 1983, com a capitalização do lucro líquido do exercício de 1982, no montante de Cr$ 124.020.622,92.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.8.1986