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Artigo 1º do Decreto nº 93.105 de 11 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e do Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 194.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 194.800.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.105 /1986