Artigo 1º do Decreto nº 93.105 de 11 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e do Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 194.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 194.800.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.