Decreto nº 93.105 de 11 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e do Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 194.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº, 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 194.800.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.8.1986