JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.085 de 7 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para efeito da Supervisão Ministerial, a ser exercida pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação, a CISET do MINTER deverá assegurar, à Secretaria Executiva do PRONI, o necessário suporte técnico e administrativo para esse fim.

Art. 3º do Decreto 93.085 /1986