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Artigo 2º do Decreto nº 93.085 de 7 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

No exercício de 1986, excepcionalmente, os balancetes do DNOS continuarão a ser incorporados pela CISET do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e os originários do DNOCS e da CODEVASF pela CISET do Ministério do Interior.