Artigo 3º do Decreto nº 93.084 de 7 de Agosto de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.468, de 28 de abril de 1986, que dispõe sobre a realização de campanha educativa pelo rádio e televisão sobre os efeitos nocivos do uso de entorpecentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação colaborarão na campanha educativa de que trata esta Lei.