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Artigo 1º do Decreto nº 93.084 de 7 de Agosto de 1986

Regulamenta a Lei nº 7.468, de 28 de abril de 1986, que dispõe sobre a realização de campanha educativa pelo rádio e televisão sobre os efeitos nocivos do uso de entorpecentes.

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Art. 1º

As emissoras de rádio e televisão deverão, obrigatoriamente, promover campanha sobre as conseqüências nocivas do uso de drogas entorpecentes.

Art. 1º do Decreto 93.084 /1986