Artigo 1º do Decreto nº 93.084 de 7 de Agosto de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.468, de 28 de abril de 1986, que dispõe sobre a realização de campanha educativa pelo rádio e televisão sobre os efeitos nocivos do uso de entorpecentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As emissoras de rádio e televisão deverão, obrigatoriamente, promover campanha sobre as conseqüências nocivas do uso de drogas entorpecentes.