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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.080 de 7 de Agosto de 1986

Concede autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 4º

A pesquisa de que trata este Decreto deverá ser acompanhada por pesquisador brasileiro, pertencente ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, a ser indicado pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM), ao qual deverão ser concedidas as mesmas facilidades mencionadas no art. 3º.

Parágrafo único

O pesquisador brasileiro deverá embarcar no navio em questão conforme citado no § 2º do art. 3º.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 93.080 /1986