Artigo 2º do Decreto nº 93.080 de 7 de Agosto de 1986
Concede autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização de que trata este Decreto compreenderá a coleta de amostras, o levantamento de dados oceanográficos a mil (1000) metros de profundidade, e o estudo do processo de troca entre ar e mar nos ciclos geoquímicos atmosféricos, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no art. 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968 .