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Artigo 2º do Decreto nº 93.080 de 7 de Agosto de 1986

Concede autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreenderá a coleta de amostras, o levantamento de dados oceanográficos a mil (1000) metros de profundidade, e o estudo do processo de troca entre ar e mar nos ciclos geoquímicos atmosféricos, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no art. 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968 .

Art. 2º do Decreto 93.080 /1986