JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.080 de 7 de Agosto de 1986

Concede autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "RESEARCHER" para, sob a supervisão da "U. S. National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA)", realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região Nordeste do mar territorial brasileiro, obedecendo à derrota previamente apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.

Parágrafo único

Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 1º do Decreto 93.080 /1986