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Artigo 13 do Decreto nº 9.308 de 15 de Março de 2018

Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 9.308 de 15 de Março de 2018