Artigo 12 do Decreto nº 9.308 de 15 de Março de 2018
Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As metas compulsórias individuais de que trata o art. 7º da Lei nº 13.576, de 2017 , aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, serão definidas e tornadas públicas até 1º de julho de 2019, para vigorar a partir de 24 de dezembro de 2019.