Artigo 4º do Decreto nº 93.078 de 6 de Agosto de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.