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Artigo 4º do Decreto nº 93.078 de 6 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.