JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.073 de 6 de Agosto de 1986

Declara de ocupação dos indígenas Kaxarari, área de terras dos Municípios de Lábrea (AM) e Porto Velho (RO), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.073 /1986