Artigo 2º do Decreto nº 93.073 de 6 de Agosto de 1986
Declara de ocupação dos indígenas Kaxarari, área de terras dos Municípios de Lábrea (AM) e Porto Velho (RO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.