Decreto nº 93.073 de 6 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de ocupação dos indígenas Kaxarari, área de terras dos Municípios de Lábrea (AM) e Porto Velho (RO), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kaxarari, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição , as terras localizadas nos Municípios de Lábrea, Estado do Amazonas, e Porto Velho, Estado de Rondônia, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 09º15'27" S e 66º26'48" WGr, situado na Foz do Igarapé Limão no Igarapé Macurenén, segue deste pelo Igarapé Macurenén, sentido montante, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 09º12'33" S e 66º14'29" WGr, situado na Foz do Igarapé Braço direito do Macurenén no Igarapé Macurenén, segue deste pelo referido Braço, sentido montante, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 09º09'41" S e 66º08'24" WGr, situado na Foz de um Igarapé sem denominação no referido Braço. LESTE: Segue deste pelo referido Braço, sentido montante, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 09º16'00" S e 66º06'38" WGr, situado na cabeceira do referido Braço, segue deste por uma linha reta com azimute aproximado 188º14'17" e distância aproximada 18.507,36 metros, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 09º25'57" S e 66º07'55" WGr, situado na Foz de um Igarapé sem denominação no Igarapé Marmelinho, segue deste por uma linha reta com azimute aproximado 174º42'58" e distância aproximada 8.444,39 metros, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 09º30'30" S e 66º07'25" WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação, segue deste pelo referido Igarapé, sentido jusante, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 09º31'13" S e 66º07'22" WGr, situado na Foz do referido Igarapé no Rio Marmelo. SUL: Segue deste pelo referido Rio, sentido montante, até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 09º31'50" S e 66º12'24" WGr, situado na Foz de um Igarapé sem denominação no referido Rio, segue deste pelo referido Igarapé, sentido montante, até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 09º33'23" S e 66º13'36" WGr, situado na cabeceira do referido Igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute aproximado 217º22'23" e distância aproximada 1.643,70 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 9º34'06" S e 66º14'08" WGr, situado na cabeceira do Igarapé Barrinha, segue deste por uma linha reta com azimute aproximado 263º11'24" e distância aproximada 17.860,73 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 09º35'24" S e 66º23'48" WGr, situado na Foz de um Igarapé sem denominação no Igarapé Maloca, segue deste pelo referido Igarapé, sentido jusante, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 09º31'47" S e 66º21'58" WGr, situado na Foz do referido Igarapé no Rio Marmelo; segue deste pelo referido Rio, sentido montante, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 09º31'47" S e 66º25'20" WGr, situado na cabeceira do referido Rio, segue deste por uma linha reta com azimute aproximado 226º01'52" e distância aproximada 3.983,66 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 9º33'00" S e 66º26'34" WGr, situado na cabeceira do Igarapé Remancin, segue deste pelo referido Igarapé, sentido jusante, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 09º27'24" S e 66º33'12" WGr, situado na Foz de um Igarapé sem denominação no referido Igarapé. OESTE: Segue deste pelo Igarapé sem denominação, sentido montante, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'46" S e 66º31'02" WGr, situado na cabeceira do referido Igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute aproximado 15º32'25" e distância 1.080,66 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'12" S e 66º30'53" WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação, segue deste pelo referido Igarapé, sentido jusante, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 09º22'44" S e 66º30'10" WGr, situado na Foz do referido Igarapé em dois Igarapés sem denominação, segue deste pelo Igarapé da margem direita, sentido montante, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 09º22'17" S e 66º28'31" WGr, situado na cabeceira do referido Igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute aproximado 42º26'53" e distância aproximada 1.562,72 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 09º21'39" S e 66º27'57" WGr, situado na cabeceira do Igarapé Limão, segue deste pelo referido Igarapé, sentido jusante, até o Ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena KAXARARI, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986