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Artigo 3º do Decreto nº 93.069 de 6 de Agosto de 1986

Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados do Amazonas e Pará.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.069 /1986