Artigo 1º do Decreto nº 93.069 de 6 de Agosto de 1986
Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados do Amazonas e Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada Andirá-Marau, de posse imemorial dos Grupos Indígenas Sateré/Mawé, localizada nos Municípios de Maués, Barreirinha, Parintins, Itaituba e Aveiro, Estados do Amazonas e Pará, respectivamente.