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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 9.306 de 15 de Março de 2018

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

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Art. 8º

O PNJ será organizado a partir dos seguintes eixos prioritários:

I

cidadania, participação social e política e representação juvenil;

II

educação;

III

profissionalização, trabalho e renda;

IV

diversidade e igualdade;

V

saúde;

VI

cultura;

VII

comunicação e liberdade de expressão;

VIII

desporto e lazer;

IX

território e mobilidade;

X

sustentabilidade e meio ambiente; e

XI

segurança pública e acesso à justiça.