Artigo 8º, Inciso X do Decreto nº 9.306 de 15 de Março de 2018
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O PNJ será organizado a partir dos seguintes eixos prioritários:
I
cidadania, participação social e política e representação juvenil;
II
educação;
III
profissionalização, trabalho e renda;
IV
diversidade e igualdade;
V
saúde;
VI
cultura;
VII
comunicação e liberdade de expressão;
VIII
desporto e lazer;
IX
território e mobilidade;
X
sustentabilidade e meio ambiente; e
XI
segurança pública e acesso à justiça.