JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.055 de 31 de Julho de 1986

Revoga a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., pelo Decreto nº 1.269, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 1962, para executar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 93.055 /1986