Decreto nº 93.055 de 31 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.749/82, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., pelo Decreto nº 1.269, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 1962, para executar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.
O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.8.1986