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Decreto nº 93.055 de 31 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.749/82, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., pelo Decreto nº 1.269, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 1962, para executar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.8.1986