Artigo 3º do Decreto nº 93.048 de 29 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o credito suplementar de Cz$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.