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Artigo 3º do Decreto nº 93.048 de 29 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o credito suplementar de Cz$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.048 /1986