Decreto nº 93.048 de 29 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o credito suplementar de Cz$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do Cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRAGELLI João Batista de Abreu João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986