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Artigo 2º do Decreto nº 9.304 de 8 de Março de 2018

Altera o Decreto de 19 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.304 de 8 de Março de 2018