Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 9.304 de 8 de Março de 2018
Altera o Decreto de 19 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto de 19 de setembro de 2017 , que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O CG-Fies terá a seguinte composição: I - três representantes do Ministério da Educação ou de autarquias a ele vinculadas; II - dois representantes do Ministério da Fazenda; III - dois representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; IV - um representante da Casa Civil da Presidência da República; e V - um representante do Ministério da Integração Nacional. (...)" (NR) "Art. 7º (...)
III
(...) h) as condições da garantia obrigatória do FG-Fies para o estudante, de forma exclusiva ou concomitante com as garantias dadas pelo estudante financiado ou pela entidade mantenedora da instituição de ensino; (...) j) as regras e as condições aplicadas ao aproveitamento dos descontos concedidos sobre os encargos educacionais de caráter coletivo, no âmbito do Fies; e k) as regras de abatimento de que trata o art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 2001. (...)" (NR) "Art. 8º (...) Parágrafo único . O Grupo Técnico promoverá reuniões com representantes de instituições de ensino e de alunos com o objetivo de ouvi-los sobre o aprimoramento do Fies." (NR)