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Artigo 3º do Decreto nº 93.038 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Citusa", "Viamão I e II", situados no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 93.038 /1986