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Artigo 2º do Decreto nº 93.038 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Citusa", "Viamão I e II", situados no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; h) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 93.038 /1986