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Artigo 1º do Decreto nº 93.013 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Fazenda Bom Pastor I'', situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Pastor I'', com a área de 1.114ha (um mil, cento e quatorze hectares), situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 25º30'50" S e longitude 52º29'40" WGr, situado na margem esquerda do Rio Cachoeirinha, segue por linha seca, confrontando com os Quinhões 40 e 41 do Bloco 13 da Fazenda Laranjeiras, com rumo de 46º00' SE e distância de 3.800m, até o marco 1; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão 73 do mesmo Bloco 13 da Fazenda Laranjeiras, com os seguintes rumos e distâncias: 60º30' SW e 620m, até o marco 2; 46º00' SE e 1.100m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão 72, também do Bloco 13 da Fazenda Laranjeiras, com rumo de 60º30' SW e distância de 2.000m, até o marco 4, situado no limite do Bloco 12 da Fazenda Laranjeiras; deste, segue por linha seca, limitando com o Bloco 12 da Fazenda Laranjeiras, com rumo de 44º20' NW e distância de 4.460m, até o marco 5, situado na margem esquerda do Rio Cachoeirinha; deste, segue à montante do referido rio, com distância de 4.000m, até o marco OPP, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Exército - Folha SG. 22-H-IV - Escala 1:100.000 - Ano 1958).

Art. 1º do Decreto 93.013 /1986