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Artigo 1º do Decreto nº 9.301 de 6 de Março de 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação, firmado em Brasília, em 2 de maio de 2011.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação, firmado em Brasília, em 2 de maio de 2011, anexo a este Decreto .

Art. 1º do Decreto 9.301 de 6 de Março de 2018