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Coração para favoritarDecreto 9.301 de 6 de Março de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação foi firmado em Brasília, em 2 de maio de 2011; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 26 de setembro de 2017; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo IX; DECRETA:

Brasília, 6 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação, firmado em Brasília, em 2 de maio de 2011, anexo a este Decreto .

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2018