Artigo 1º do Decreto nº 93 de 26 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Acary, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E`declarada de primeira entrancia a comarca do Acary, creada no Estado do Rio Grande do Norte pela lei n. 844 de 26 de junho de 1882.