Decreto nº 93 de 26 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de Acary, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

E`declarada de primeira entrancia a comarca do Acary, creada no Estado do Rio Grande do Norte pela lei n. 844 de 26 de junho de 1882.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Acary, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889