Decreto nº 93 de 26 de dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Acary, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Art. 1º
E`declarada de primeira entrancia a comarca do Acary, creada no Estado do Rio Grande do Norte pela lei n. 844 de 26 de junho de 1882.
Art. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
Art. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Acary, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889