JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.996 de 25 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cz$ 50.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde pública - SUCAM, o crédito suplementar de Cz$ 50.400.000,00 (cinqüenta milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.996 /1986