Decreto nº 92.996 de 25 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cz$ 50.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde pública - SUCAM, o crédito suplementar de Cz$ 50.400.000,00 (cinqüenta milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.7.1986