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Artigo 3º do Decreto nº 92.976 de 22 de Julho de 1986

Dispõe sobre o acompanhamento da execução das normas que regulam contribuições destinadas ao Fundo de Liquidez da Previdência Social.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.976 /1986