Artigo 2º do Decreto nº 92.975 de 22 de Julho de 1986
Transforma os Consulados-Gerais de Primeira Classe que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto nº 89.204, de 19 de dezembro de 1983 .