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Artigo 2º do Decreto nº 92.975 de 22 de Julho de 1986

Transforma os Consulados-Gerais de Primeira Classe que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto nº 89.204, de 19 de dezembro de 1983 .

Art. 2º do Decreto 92.975 /1986